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SAMUCA 11 de novembro de 1974

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2022 por GREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA, processo nº 927145170, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927145170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA
CNPJ do titular51.414.951/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Composição de canções;Ensino de samba [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Serviços de composição musical;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;treinamento prático de grupo carnavalesco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927145170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2759
  2. 22/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O exame do Regulamento de Uso evidencia que o documento, em sua Cláusula 2ª, determina que as condições de afiliação à entidade estão dispostas no Estatuto Social, Capítulo III, Seção II, arts. 24 e 25.Notadamente, o Regulamento de Uso deve ser entendido como um documento suficiente a todos os usuários e interessados em usar a marca coletiva que queiram entender as condições para tanto. Por isso, pede-se que se evite a menção a documentos externos. No mesmo sentido, o RU deve ser reapresentado, contendo literalmente em sua cláusula 2ª as condições de afiliação à entidade.O RU tampouco menciona condições adicionais para a utilização da marca coletiva requerida. No Modelo de RU disponibilizado pelo INPI, essas informações constam de seu item 2.2 e buscam detalhar as condições adicionais que os membros da coletividade requerente do registro devem cumprir para tornarem-se legitimados ao uso da mesma marca.Não foram citadas no documento apresentado as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativo à marca coletiva, de modo que se entende não haver.Pede-se que seja reapresentado o RU, preferencialmente seguindo o modelo disponibilizado pelo INPI, de modo que conste do mesmo, ao menos as condições de afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2746
  3. 09/08/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista incorreção na natureza da marca. código IPAS421 · RPI 2692
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220291988 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Bruno Nahas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na natureza da marca. Destacamos que a documentação relativa à marca coletiva deve ser apresentada no prazo de 60 dias contados do depósito do pedido de marca, sob pena de arquivamento do processo.<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  5. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Outras marcas de GREMIO R C BENEFICENTE ESCOLA DE SAMBA SAMUCA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927145170 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.