Marca Nominativa depositada no INPI em
08/06/2022 por JUREMA DISTRIBUIDOR LTDA - ME,
processo nº 926914928, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2752
11/07/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI. As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas.código IPAS136 · RPI 2740
12/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2688