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Jurema Cachaça

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/2022 por JUREMA DISTRIBUIDOR LTDA - ME, processo nº 926914901, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926914901
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJUREMA DISTRIBUIDOR LTDA - ME
CNPJ do titular46.637.530/0001-46
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de Cachaça, Comércio (através de qualquer meio) de aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2752
  2. 11/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI. As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. código IPAS136 · RPI 2740
  3. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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