Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2022 por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 926808583, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Flocos de cereais secos;Preparações feitas com cereais;Bolos; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; farinhas*; germen de trigo para alimentação humana; barra dietética de cereais; farinha integral [uso alimentar]; floco de cereal; preparações feitas com cereais; flocos de cereais secos; alimentos farináceos; pó para bolo.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926808583 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
12/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230407540 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2775
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230407540 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]?.código IPAS024 · RPI 2738
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685
Mesma marca em outras classes
S.PLEMENT · Aguardando prazo de apresentação de oposição