Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2022 por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 926808524, nas classes 05.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Preparações farmacêuticas, loções farmacêuticas, loções [medicinais] para queimaduras do sol e assaduras; suplementos alimentares e vitamínicos (medicinais); suplementos medicinais e terapêuticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
12/03/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230407589 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2775
19/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230407589 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2750
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2738
21/06/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2685
Mesma marca em outras classes
S.PLEMENT · Aguardando prazo de apresentação de oposição