Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2022 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO,
processo nº 926568523, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926568523
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Televisionamento;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de podcasts;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926568523 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230355487 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2829
05/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230355487 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2748
30/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826134238 (REDE BRASIL) e Processo 904857794 (REDE BRASIL DE TELEVISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2734
24/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2681