Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2022 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS R.G.A. LTDA,
processo nº 926277545, nas classes 32.
Registro em vigor até 24/04/2035.
Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2833
25/03/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230333057 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS R.G.A. LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2829
29/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230333057 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS R.G.A. LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2747
16/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916157024 - H2O PURA. A marca é constituida por expressão necessária, descritiva e de uso comum aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913324388 (H2O) e Processo 829023895 (H2O PURISSMA AMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2732
03/05/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2678
Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS R.G.A. LTDA
BONASCENT32 · Aguardando manifestação sobre oposição