Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/2022 por O PAPELEIRO ARARAQUARA LTDA,
processo nº 926081713, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
926081713
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Serviços de fotocópias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926081713 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra literária, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2740
18/04/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que após busca na internet foi encontrada entrada para um livro cujo título é "Papel Botânico" da autora: Anna Chedid da editora: Senac Ceará; tendo em vista também que dentre o serviços reivindicados está o de: "Comércio [através de qualquer meio] de livros"; prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.código IPAS136 · RPI 2728
05/04/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2674