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PAPEL BOTÂNICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2023 por O PAPELEIRO ARARAQUARA LTDA, processo nº 931994659, nas classes 35. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo931994659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2023
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularO PAPELEIRO ARARAQUARA LTDA
CNPJ do titular10.307.009/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Serviços de fotocópias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931994659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  2. 27/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2838
  3. 13/05/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a exigência publicada na RPI nº 2832, de 15/04/2025, em vista de erro formal. código IPAS402 · RPI 2836
  4. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que após busca na internet foi encontrada entrada para um livro cujo título é "Papel Botânico" da autora: Anna Chedid da editora: Senac Ceará; tendo em vista também que dentre o serviços reivindicados está o de: "Comércio [através de qualquer meio] de livros"; prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. código IPAS136 · RPI 2832
  5. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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