Aplicativos, baixáveis;Softwares de computador, gravados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2787
07/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230269756 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2783
22/08/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230269756 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2746
11/04/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912391880 (AVAYA VANTAGE), Processo 917301773 (CONECTA VANTAGENS) e Processo 915980002 (AVAYA VANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2727
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673