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VI VANTAGEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2022 por CM HOSPITALAR S.A., processo nº 925983012, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo925983012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2022
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularCM HOSPITALAR S.A.
CNPJ do titular12.420.164/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925983012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 07/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230269823 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2783
  3. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230269823 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CM HOSPITALAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  4. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901872237 (VANTAGENS), Processo 902496123 (VANTAGENS) e Processo 912994290 (VANTAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  5. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

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