Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/02/2022 por GOUVÊA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.,
processo nº 925780197, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925780197
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Plataformas de conteúdo do mercado de varejo e consumo do Brasil destinadas a empresários, lojistas, indústrias, investidores, profissionais e formadores de opinião.;
Fornecimento de conteúdo e de informações online sobre negócios e sobre o mercado de varejo e consumo do Brasil destinados a empresários, lojistas, investidores, profissionais e formadores de opinião.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230412386 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2779
26/09/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230412386 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2751
27/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2738
28/03/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de modo assertivo quanto ao serviço que se quer assinalar. Para isso, observe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (12) 2023 disponível no site do INPI. A título de exemplo, têm-se: ?fornecimento de informações comerciais através de um website?, ?fornecimento de informações online sobre negócios e atividades comerceiais?, ?provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]? e ?serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos?, na classe 35; ?fornecimento de acesso a plataformas de internet?, na classe 38; ?plataformas como um serviço (PAAS)? e ?serviços de plataformas informáticas fechadas na internet?, na classe 42. Ressalta-se que, embora vários serviços possam ser escolhidos, para cada pedido de marca são admitidos apenas serviços advindos de uma única classe.código IPAS136 · RPI 2725
15/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2671
Mesma marca em outras classes
MERCADO & CONSUMO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)