Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1997 por GOUVEA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA,
processo nº 820230200.
Registro em vigor até 10/01/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820230200 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250455201 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GS& GOUVEA DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2874
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150055216 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GOUVÊA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2381
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150051071 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GOUVÊA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Deliane Flausino<br />código IPAS270 · RPI 2356
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1827
23/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1807
28/08/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: CARINGI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. - ME (BR/RJ)código 009 · RPI 1599
29/06/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1486
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 003 · RPI 1414
Mesma marca em outras classes
MERCADO & CONSUMO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
MERCADO & CONSUMO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)