Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2022 por GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 925615480, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925615480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Projetos de distribuição e geração de energia elétrica; automação industrial; projeto de engenharia elétrica; consultoria na área de economia de energia.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230182063 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2824
01/10/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230182063 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão qualitativa\descritiva "BOA ENERGIA", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão.<br />código IPAS267 · RPI 2804
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230182063 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2734
23/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829009370 (GOOD ENERGIES) e Processo 828667136 (GOOD ENERGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2720
22/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2668