Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2022 por GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 925615439, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925615439
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Geração de energia e capacidade elétrica; produção de energia.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230182051 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2824
01/10/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230182051 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão qualitativa\descritiva "BOA ENERGIA", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão.<br />código IPAS267 · RPI 2804
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230182051 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2734
23/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2720
22/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2668