serviços de parques de diversões; serviços de entretenimento do tipo de produção e apresentação de shows ao vivo; fornecimento de jogos de realidade aumentada on-line não-baixáveis; fornecimento de informações de entretenimento não-baixáveis; fornecimento de informações on-line não-baixáveis sobre videogames; quadrinhos, contos e graphic novels online não-baixáveis; fornecimento de clipes de vídeo e outros conteúdos digitais multimídia online não-baixáveis; fornecimento de jogos de vídeo não-baixáveis; fornecimento de jogos de realidade virtual online não-baixáveis.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2739
23/05/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão do item ?Brinquedos de parques de diversões? para adequação à classe requerida.código IPAS029 · RPI 2733
23/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2720
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667