Mochilas de transporte multiuso; mochilas esportivas; mochilas; cintos-carteira; mochilas para livros; pastas executivas; estojos de cartão de visita; estojos para transporte; bolsas de moeda; coleiras para animais; bolsas de cosméticos vendidas vazias; roupas para animais; mochilas com cinta transversal; mochilas de cordão; mochilas; pochetes; bolsas de mão; estojos de chaves; bolsas para kits; coleiras para animais; malas; etiquetas de bagagem; malas de mensageiro; guarda-sóis; agendas de bolso; bolsas; alforges; sacos de higiene pessoal vendidas vazias; bolsas para equipamentos; baús para bagagem; guarda-chuvas; bolsas de cintura; correntes de carteira; carteiras; bolsas de pulso.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2739
23/05/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2733
23/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2720
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667