Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2022 por MELTS FRANCHISING LTDA,
processo nº 925523453, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925523453
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de bar; Serviços de personal chef; Serviços de restaurantes; serviços de restaurantes para retirada.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240431465 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELTS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>OPPERA CORPORATE LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2885
24/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240431465 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELTS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>OPPERA CORPORATE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2803
25/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922370516 (MELT) e Processo 917985338 (Melt). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2790
02/04/2024Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 923745955 (Melts Gastrobar)código IPAS142 · RPI 2778
28/11/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".código IPAS136 · RPI 2760
17/05/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220127324 de 28/03/2022código IPAS423 · RPI 2680
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
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