Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2022 por ESPECIALISTAS - REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA,
processo nº 925495212, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925495212
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925495212 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250032662 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS - REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não conhecida, tendo em vista que a decisão de segunda instancia encerra a instancia administrativa.<br />código IPAS428 · RPI 2833
26/11/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230136182 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS VISTORIAS VEICULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br />código IPAS235 · RPI 2812
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230136182 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS VISTORIAS VEICULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
14/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922191255 (O Especialista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2723
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
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