Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/01/2022 por ESPECIALISTAS - REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA,
processo nº 925495093, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925495093
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925495093 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250032344 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS - REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não conhecida, tendo em vista que a decisão de segunda instancia encerra a instancia administrativa.<br />código IPAS428 · RPI 2833
26/11/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230136263 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS VISTORIAS VEICULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br />código IPAS235 · RPI 2812
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230136263 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIALISTAS VISTORIAS VEICULARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
07/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2718
08/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2666
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