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KOBE BBQ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2021 por KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 924972319, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924972319
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular40.191.566/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Anéis de cebola;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bolinhos de batata;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne enlatada;Carne fresca;Cebolas em conserva;Chouriço;Compotas;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Feijoada;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutos do mar;Geleias para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Língua;Lingüiça;Lombo;Molhos de carne;Ovo em conserva;Pasta de carne;Pastas de fígado;Patê de carne;Pele de porco frita [torresmo];Picles;Queijos;Salsichas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230025041 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2810
  2. 06/02/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230025041 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001198/2023-14], proposta pela ora recorrente em face do INPI, que tem por objeto a nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro 922062161 e 922062692, para marca "KOBE BBQ".<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230001988 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922062161 (KOBE BBQ) código IPAS499 · RPI 2770
  3. 07/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010145 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA (impetrante) em face do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (impetrado), em curso perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5096565-63.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011737/2023-23], objetivando o exame dos recursos interpostos contra o indeferimento dos pedidos de registro de marcas nº 924972173 e nº 924972319, em 19/01/2023, e cujas notificações foram publicadas na RPI nº 2723, de 14/03/2023.<br /> código IPAS462 · RPI 2757
  4. 14/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230025041 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2723
  5. 20/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2711
  6. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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