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KOBE BBQ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2021 por KOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 922062161, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922062161
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKOBE BBQ EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular40.191.566/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anéis de cebola;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bolinhos de batata;Cafta;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;Chouriço;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Filé de peixe;Geleias para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Lingüiça;Lombo;Molhos de carne;Picles;Queijos;Salsichas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922062161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230001988 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001198/2023-14.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Assim, a marca KOBE BBQ só seria registrável para tais produtos e serviços seestivesse revestida "de suficiente forma distintiva", como diz a parte final do inc. VI do art. 124; ouseja, se tivesses elementos gráficos que permitissem ao consumidor identificar o sinal como marca ediferenciá-lo do produto (kobe beef) ou do serviço (churrasco).Mas não é o caso, porque a marca em si é composta de letras bastante simples sobre umfundo de churrasco, que nada tem de distintivo para uma marca de churrasco. III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidosformulados."<br /> código IPAS639 · RPI 2785
  2. 07/03/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001988 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5005615-08.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferido "parcialmente o pedido de liminar, para determinar a suspensão dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 922.062.161 e 922.062.692 para a marca mista KOBE BBQ". Processo INPI n° 52402.001198/2023-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2722
  3. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  4. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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