Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2021 por ERA ASSESSORIA E PROJETOS AMBIENTAIS E AGRÍCOLAS LTDA.,
processo nº 924951060, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924951060
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria e assessoria no desenvolvimento de projetos de créditos de carbono.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230070241 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERA ASSESSORIA E PROJETOS AMBIENTAIS E AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Daniel de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2799
14/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230507390 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ERA ASSESSORIA E PROJETOS AMBIENTAIS E AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador João Daniel de Carvalho . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2758
18/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230070241 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ERA ASSESSORIA E PROJETOS AMBIENTAIS E AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Daniel de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2728
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905465873 (ERA Ecosystem Revitalizing Agriculture) e Processo 922230072 (ERA ENERGIAS RENOVÁVEIS ACESSÍVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2712
07/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2657
Mesma marca em outras classes
ERA · Aguardando prazo de apresentação de oposição