Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2021 por TIA SÔNIA FOOD LTDA-ME,
processo nº 924585811, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924585811
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açafrão [temperos];Açúcar *;Alcaparras;Alho moído [condimento];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Biscoitos;Cachorro-quente;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Cubos de gelo;Farinhas*;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Ketchup [molho];Maionese;Materiais para engrossar salsichas;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão*;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sanduíches;Sorvetes;Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240310018 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIA SÔNIA FOOD LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br />código IPAS235 · RPI 2897
03/03/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240310018 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIA SÔNIA FOOD LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observando que o item 5.11.14 do Manual de Marcas determina que 'são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade', deve a empresa recorrente apresentar competente autorização do(a) detentor(a) do direito sobre o nome civil "SONIA NERES" para registrá-lo como marca, uma vez que a autorização anexa à petição de recurso diz respeito somente à utilização de predito nome civil.<br />código IPAS267 · RPI 2878
30/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240310018 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIA SÔNIA FOOD LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2795
24/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil sem constar autorização para o registro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2781
09/01/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A ?autorização de nome civil? apresentada não cumpriu a exigência de forma satisfatória. Observe que, de acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, a mera autorização para ?uso? do direito de personalidade não basta para o registro, sendo necessária a autorização para ?requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca?. Assim, reapresente autorização para registro do nome civil ?SONIA NERES? como marca.código IPAS136 · RPI 2766
26/09/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2751
08/02/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210545747 de 15/12/2021código IPAS423 · RPI 2666
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652