Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2021 por SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP,
processo nº 924040793, nas classes 30.
Registro em vigor até 31/10/2033.
Amido para uso alimentar / amido para uso alimentar; aromatizantes de café / saborizantes de café; aromatizantes e saborizantes para massas e produtos de confeitaria; aromatizantes alimentares / saborizantes alimentares; aromatizantes de baunilha para uso culinário / saborizantes de baunilha para uso culinário; aromatizantes para bebidas / saborizantes para bebidas; bicarbonato de sodio para uso culinário; adoçantes naturais; essências alimentares; especiarias; espessantes para uso culinário; espessantes para sorvetes; espessantes para salsichas; estabilizadores para chantilly/estabilizadores para chantilly; extractos de malte para uso alimentar; fermento [levedura]; gérmen de trigo para consumo humano; sorvetes; ervas aromáticas em conserva [produtos para tempero]; intensificadores de sabor para uso alimentar; pasta de soja [condimento] / miso [tempero]; pós para panificação; pós para fazer sorvete cremoso; pós para assar; preparados aromatizantes para uso alimentar; saborizantes alimentares; sal para conservar alimentos; sorvetes [congelados]; iogurte congelado [sorvete cremoso].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2756
22/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220422476 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS237 · RPI 2746
25/04/2023Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220422476 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, por ter sido indevida.<br />código IPAS403 · RPI 2729
04/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220422476 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Não foi possível identificar a alegada relação de grupo econômico entre SAPORITI DO BRASIL LTDA ? SCP, CNPJ nº. 35703736000100, titular do processo nº. 924040793, com a empresa Argentina SAPORITI S.A., titular do registro em vigor nº. 816510695, anterioridade apontada como impeditiva.<br />código IPAS267 · RPI 2726
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220422476 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816510695 (SAPORITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644