Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2021 por SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP,
processo nº 924028084, nas classes 01.
Registro em vigor até 31/10/2033.
Aditivos químicos para a industrial alimentar; Agentes estabilizantes para a indústria alimentar; Agentes filtrantes para a indústria de bebidas; Albumina (animal ou vegetal, matéria prima); Amido para uso industrial / fécula para uso industrial; Antioxidante para fabricar complementos alimentícios; Antioxidante para a indústria alimentícia; Bactérias para indústria alimentícia; Compostos químicos e orgânicos para a indústria alimentícia; Condimentos químicos (para a produção de alimentos); Conservantes químicos de alimentos; Cremor tártaro para indústria alimentícia; Edulcorantes artificiais (produtos químicos); Emulsões para uso da fabricação de alimentos; Enzimas para indústria alimentícia; Estabilizador de produtos para conservar os alimentos; Extratos de chão para indústria alimentícia; Fermentos lácteos para indústria; Glicerina para a indústria; Glicose para indústria; Glúten para indústria; Lactose; Lecitina; Pectina; Potenciadores para sabor de alimentos; Produtos para conservar cerveja; Produtos químicos para conservar alimentos; Proteína para indústria alimentícia; Vitaminas para indústria alimentícia.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2756
22/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220422437 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS237 · RPI 2746
25/04/2023Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220422437 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2726, de 04/04/2023, por ter sido indevida.<br />código IPAS403 · RPI 2729
04/04/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220422437 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Não foi possível identificar a alegada relação de grupo econômico entre SAPORITI DO BRASIL LTDA ? SCP, CNPJ nº. 35703736000100, titular do processo nº. 924028084, com a empresa Argentina SAPORITI S.A., titular do registro em vigor nº. 816510695, anterioridade apontada como impeditiva.<br />código IPAS267 · RPI 2726
06/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220422437 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2709
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816510695 (SAPORITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2696
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644