Marca Mista depositada no INPI em
29/07/2021 por MATÉRIA PRIMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA,
processo nº 923760253, nas classes 03.
Registro em vigor até 07/01/2035.
Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bases para perfumes de flores;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2818
17/12/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230176932 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATÉRIA PRIMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arthur Riskalla<br />código IPAS237 · RPI 2815
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230176932 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATÉRIA PRIMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arthur Riskalla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
28/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2721
23/11/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210450622 de 15/10/2021código IPAS423 · RPI 2655
17/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2641