Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1994 por MATERIA PRIMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA,
processo nº 817933247.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 12, 18, 19
Medicamentos que atuam no sistema nervoso central; Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
21/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2085
15/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2032
15/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981código 690 · RPI 2032
14/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1910
06/07/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1748
01/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1348
19/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1320
06/02/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE E DERFERIMENTO PUBLICADOS NAS RP(S) 1274 DE 02/05/95 E 1300 DE 31/10/95 RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1314
06/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1314
31/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1300
02/05/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 300 · RPI 1274
18/04/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATÉRIA PRIMA" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. LTDAcódigo 300 · RPI 1272