Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2021 por MOISES AYSLAN NEMER DA SILVA - ME,
processo nº 923721495, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923721495
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Preparações feitas com cereais;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];Suspiro;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];Vanilina [sucedâneos de baunilha];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2756
12/07/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 917683552 (DO CEARÁ)código IPAS142 · RPI 2688
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640
Mesma marca em outras classes
DUCEARÁ30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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