Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2017 por MOISES AYSLAN NEMER DA SILVA - ME,
processo nº 913766909, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913766909
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Compotas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913766909 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190033034 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOISES AYSLAN NEMER DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br />código IPAS235 · RPI 2615
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190033034 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOISES AYSLAN NEMER DA SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911192557 (NOSSA POLPA CEARÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903338661 (CEARÁ POLPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
19/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2450
Mesma marca em outras classes
DUCEARÁ30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DUCEARÁ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DUCEARÁ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DUCEARÁ30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento