Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2735
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220399341 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2731
29/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220399341 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2708
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908659024,917687868, 921193149, 921313004,922427283,923186263,923651497, 923653937,923655107, 923228390, de titularidade da requerente e de terceiros. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915035871 (DIAMOND BUSINESS CONSULTING) e Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2688
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640
Mesma marca em outras classes
DIAMANTE ECOLÓGICA30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
DIAMANTE ECOLÓGICA31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)