Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2021 por PEDRO CAMPOS DELGADO 35301647806,
processo nº 923498001, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923498001
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Blocos de armar [brinquedos];Bonecas;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Calçado para boneca;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Casas de bonecas;Chocalhos [brinquedos];Controles [joystick] para brinquedos;Controles para brinquedos;Discos volantes [brinquedos];Drones [brinquedos];Escorregas [brinquedos];Espoletas [brinquedos];Espoletas para pistolas [brinquedos];Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Mamadeiras de bonecas;Máscaras [brinquedos];Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Piões [brinquedos];Piscinas [brinquedos];Pistolas de brinquedos;Quartos de bonecas;Roupas de bonecas;Veículos de brinquedos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão "Capitão 7" (Capitão 7 é um super-herói brasileiro que é oriundo da TV Record (como série de TV) e posteriormente reformulado em gibi. Criado em 1954 na TV Record por Rubem Biáfora, ficou no ar até 1966. O número "7" é uma alusão ao canal onde a emissora pode ser sintonizada em São Paulo.O personagem era inspirado em personagens da tiras de jornal e revistas em quadrinhos como Buck Rogers, Flash Gordon, Superman e Capitão Marvel Fonte:wikipédia), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2853
25/04/2023Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 301220009686 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 923291903 (CAPITÃO 7) e Petição 301220009771 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 923291741 (CAPITÃO 7)código IPAS142 · RPI 2729
31/01/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2717
10/01/2023Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de exigência de mérito publicada na RPI 2701, PUBLICADA EM 11/10/2022, por erro material.código IPAS402 · RPI 2714
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2685
03/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2639