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CAPITÃO 7

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2017 por PEDRO CAMPOS DELGADO, processo nº 913817686, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913817686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO CAMPOS DELGADO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques; Catálogos; Desenhos impressos; Figurinhas, exceto para jogos; Gravuras; Impressos [gravuras]; Livros; Periódicos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Adesivo para álbum de figurinha; Cartão com imagem e mensagem impressa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913817686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pela expressão "Capitão 7" (Capitão 7 é um super-herói brasileiro que é oriundo da TV Record (como série de TV) e posteriormente reformulado em gibi. Criado em 1954 na TV Record por Rubem Biáfora, ficou no ar até 1966. O número "7" é uma alusão ao canal onde a emissora pode ser sintonizada em São Paulo.O personagem era inspirado em personagens da tiras de jornal e revistas em quadrinhos como Buck Rogers, Flash Gordon, Superman e Capitão Marvel Fonte:wikipédia), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2513
  2. 04/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2500
  3. 02/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2452

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Classificação figurativa (Viena)