Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2021 por ERIC LUIS GUARNIERI FAUSTINO,
processo nº 923404619, nas classes 33.
Registro em vigor até 07/02/2033.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2718
06/12/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluída do elemento nominativo da marca a expressão CACHAÇA, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde foi apresentada nova etiqueta com a exclusão de tal expressão.código IPAS029 · RPI 2709
06/09/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Envie novas etiquetas com a exclusão da expressão CACHAÇA, restando claro que as demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas.código IPAS136 · RPI 2696
24/05/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.código IPAS136 · RPI 2681
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636
Mesma marca em outras classes
MARIA CLARA28 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento