Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2021 por EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME,
processo nº 923350837, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923350837
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ÁGUA GASOSA ; ÁGUA MINERAL (BEBIDA) ; ÁGUAS (BEBIDAS) ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS ; BEBIDAS NÃO -ALCOÓLICAS ; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER ; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA GASOSA ; PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220308948 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br />código IPAS428 · RPI 2768
03/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230071371 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2739, de 04/07/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2752
04/07/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230071371 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (código 340), para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382),deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).<br />código IPAS089 · RPI 2739
20/12/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220308948 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2711
17/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918134994 (CRYSTAL), Processo 918134676 (CRYSTAL), Processo 918134820 (CRYSTAL), Processo 918135028 (CRYSTAL), Processo 918135079 (CRYSTAL), Processo 918135109 (CRYSTAL), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 915044595 (CRYSTAL), Processo 918134900 (CRYSTAL), Processo 918134790 (CRYSTAL), Processo 918134714 (CRYSTAL), Processo 918134757 (CRYSTAL), Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 918134943 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2680
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636