Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2021 por KAMILA PRISCILA CARVALHO DE LARA,
processo nº 923310681, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923310681
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923310681 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220551101 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAMILA PRISCILA CARVALHO DE LARA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2784
17/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220551101 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAMILA PRISCILA CARVALHO DE LARA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2715
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920168205 (BUTTER SCOTCHY TORTA DE MANTEIGA ESCOCESA) e 923040099 (Butter Scotchy Torta de manteiga escocesa by Chef Cadu & Artesanal O BURGUER BURGER & BEER). A marca é constituida por elemento nominativo descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2701
13/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210394161 de 13/09/2021código IPAS423 · RPI 2649
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636