Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/06/2021 por MATHEUS VIDAL FONSECA,
processo nº 923211349, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923211349
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de leite;Doces [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Pãezinhos;Pão*;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908504586 (MONTESA CAFÉ EXPORTADORA Qualidade Sem Fronteiras) e Processo 909290016 (MONTESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Montesa Agropecuária Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.Processo: nº 909290016 NCL(10)35 ?Montesa?Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o sinal marcário em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade encontrada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.código IPAS024 · RPI 2705
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210372259 de 27/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634