Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Tratamento antioxidante para veículos;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250073066 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADAUTO ANGELO SAO PEDRO<br /><b>Procurador: </b>ALINE URBAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador L & A MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante FAZZ REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2829
02/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2730
04/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220253151 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADAUTO ANGELO SAO PEDRO<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2726
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220253151 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADAUTO ANGELO SAO PEDRO<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
12/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2675
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633