Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2019 por MOTO SOCORRO SERVIÇOS DE GUINCHO, REBOQUE E REMOÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME,
processo nº 917389867, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917389867
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de reboque de veículos, assim como transportes, embalagens e armazenagem de produtos e organização de viagens.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220032474 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MOTO SOCORRO SERVIÇOS DE GUINCHO, REBOQUE E REMOÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves<br />código IPAS577 · RPI 2669
23/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200024453 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOTO SOCORRO SERVIÇOS DE GUINCHO, REBOQUE E REMOÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves - Colonial Registros Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2655
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200024453 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOTO SOCORRO SERVIÇOS DE GUINCHO, REBOQUE E REMOÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves - Colonial Registros Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
26/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2551
02/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2530