Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2021 por HELTON DIEGO ROSALES CLEMENTE ME,
processo nº 923079831, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/06/2033.
Alho moído [condimento];Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fubá;Massa de farinha;Massas alimentares;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Pão de alho;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923079831 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2738
28/02/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220233750 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELTON DIEGO ROSALES CLEMENTE ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Rodrigues de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2721
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220233750 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELTON DIEGO ROSALES CLEMENTE ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Rodrigues de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
05/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920916074 (YBY BRAZILIAN ROOTS) e Processo 920915922 (YBY BRAZILIAN ROOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2674
15/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2632