Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Planejamento urbano;Programação de computador [informática];Software como serviço [saas];Desenvolvimento de softwares para o mercado imobiliário de loteamentos eurbanizações.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230208372 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2867
11/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230208372 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2740
08/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2705
11/10/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação Ltda.Processos: nº 914879022 NCL(11)9 ?Bia Business Intelligence Analyst? e nº 914879120 NCL(11)35 ?Bia?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.código IPAS029 · RPI 2701
08/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210337616 de 09/08/2021código IPAS423 · RPI 2644
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631