Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2021 por LUIZ ANTÔNIO GOMES CAMARGO,
processo nº 922986134, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922986134
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Software para o mercado imobiliário de loteamentos e urbanizações.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220549180 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ANTÔNIO GOMES CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2746
17/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220549180 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ ANTÔNIO GOMES CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2715
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922985936 (Urbia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919372481 (URBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação Ltda.Processos: nº 914879022 NCL(11)9 ?Bia Business Intelligence Analyst? e nº 914879120 NCL(11)35 ?Bia?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No enanto, o sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.código IPAS024 · RPI 2701
08/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210337554 de 09/08/2021código IPAS423 · RPI 2644
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631