Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2021 por MRM EXPORT OF PRECIOUS STONES LTDA,
processo nº 922982112, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Provimento de informações de negócios através de um website;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Comércio (através de qualquer meio) de objetos de decoração feitos de pedras preciosas. Comércio (através de qualquer meio) de obras de arte feitas de pedras preciosas. Comércio (através de qualquer meio) de jóias de mesa.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
07/06/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2683
15/03/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Duas exigências: 01) À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações ou declarações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por isso, reapresente procuração e declaração devidamente assinadas fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas; 02) Declare se o nome civil Rita Constantine se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil Rita Constantine (não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade). Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2671
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631