Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2021 por MRM EXPORT OF PRECIOUS STONES LTDA,
processo nº 922982058, nas classes 14.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argolas de metal precioso para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Jóias de mesa. Objetos de decoração feito de pedras preciosas. Obras de arte feita de pedras preciosas. Jóias em esmeralda [pedra preciosa]. Jóias em diamante [pedra preciosa].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
07/06/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2683
15/03/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Duas exigências: 01) À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações ou declarações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por isso, reapresente procuração e declaração devidamente assinadas fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas; 02) Declare se o nome civil Rita Constantine se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil Rita Constantine (não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade). Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2671
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2631