Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2021 por ALEGRIA NAPOLETANA LTDA,
processo nº 922932115, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922932115
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Pizzas; Massas alimentares; Misturas para massa; Molho de tomate; Massa de farinha; Condimentos; Picles mistos [condimento]; Chutney [condimento];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220184180 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGRIA NAPOLETANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS235 · RPI 2738
31/01/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220184180 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGRIA NAPOLETANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2717
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220184180 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEGRIA NAPOLETANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
08/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911533630 (FAZENDA ALEGRIA ESTD. MINAS GERAIS - BRASIL 1986) e Processo 911533125 (FAZENDA ALEGRIA MINAS GERAIS BRASIL 1986). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2670
01/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2630