Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2021 por DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA,
processo nº 922823022, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922823022
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ARROZ, MASSAS ALIMENTARES, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOLHO DE TOMATE.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220157050 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO VI DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2724
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220558027 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2716
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220157050 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564622 ? DELITALIA. A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821187260 (DELITALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2667
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2628
Mesma marca em outras classes
dell'italia29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)