Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2021 por DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA,
processo nº 922822530, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922822530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922822530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220156906 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO VI DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2724
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220558027 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2716
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220156906 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2667
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2628
Mesma marca em outras classes
dell'italia30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)