Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2021 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP,
processo nº 922467404, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922467404
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.A opoente (Águas Santa Lúcia) é titular de processos contendo o termo ?água boa?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?água boa? é de caráter descritivo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que o elemento principal e em destaque no sinal em exame, a expressão ?água boa?, é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos, sendo irregistrável a título exclusivo. Entende-se que o termo ?amazônica? tem caráter secundário na apresentação do conjunto marcário, representando apenas a origem do produto.código IPAS024 · RPI 2696
20/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2637
20/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2624
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