Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2015 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP,
processo nº 909687056, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909687056
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190417441 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS SANTA LÚCIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2560
26/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180170322 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2551
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180170322 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820237825 (AGUABOA), Processo 830310240 (A AGUA BOA), Processo 829347780 (AGUABOA) e Processo 829347798 (AGUABOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
23/02/2016Notificação de oposição850150225815 de 05/10/2015código IPAS423 · RPI 2355
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326