Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2021 por ROBOCUP BRASIL,
processo nº 922141320, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922141320
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922141320 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220205205 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBOCUP BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Caterine da Silva Ferreira<br />código IPAS235 · RPI 2721
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220205205 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBOCUP BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Caterine da Silva Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
22/03/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2672
07/12/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, os serviços que a marca identificará serão aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Assim sendo, preste esclarecimentos se os serviços solicitados serão prestados pelos membros e adeque a especificação, se for o caso. Ou diga se deseja prosseguir como marca de serviço, mantendo os serviços originalmente solicitados.código IPAS136 · RPI 2657
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618